Nossos Treinamentos

Nossa plataforma de treinamentos on-line e semipresencial oferece capacitação prática, atualizada e flexível, desenvolvida para atender às exigências legais e às necessidades reais das empresas. Os cursos são estruturados para garantir aprendizado eficiente, com acesso fácil, conteúdo de qualidade e acompanhamento adequado, atendendo integralmente às exigências do Ministério do Trabalho e sendo válidos em todo o território nacional.

Ministério do Trabalho - MTE Treinamentos em conformidade com o Ministério do Trabalho
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O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) é a sistematização dos processos de identificação de perigos, avaliação dos riscos ocupacionais e controle dos riscos ocupacionais, este articulado com ações de saúde, de análise de acidentes e de preparação para emergências, dentre outros requisitos legais. Destaca-se que o gerenciamento de riscos ocupacionais deve ser implementado em cada um dos estabelecimentos da organização e deve alcançar todos os perigos e riscos ocupacionais existentes.

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível, de forma permanente, o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. A CIPA deve ser constituída por estabelecimento, composta por representantes do empregador e dos empregados, e dimensionada de acordo com o número de empregados e o grau de risco da atividade econômica da empresa.

A Norma Regulamentadora nº 6 (NR-06), conforme classificação estabelecida na Portaria SIT n° 787, de 29 de novembro de 2018, é norma especial, posto que regulamenta a execução do trabalho com uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), sem estar condicionada a setores ou atividades econômicas específicas.

A Norma Reguladora 10 dispõe de diretrizes básicas para a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, destinados a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que direta ou indiretamente interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade, nos seus mais diversos usos, e aplicações e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades.

A partir da terceira revisão da NR-11 em 2015, novas medidas foram adotadas, como por exemplo:

Determinação de que as inspeções rotineiras e manutenções sejam realizadas por profissional capacitado ou qualificado;

Determinação de interrupção de circulação de pessoas nas áreas de movimentação de chapas durante a realização da atividade;

Determinação de que a área de armazenagem de chapas seja protegida contra intempéries (na redação anterior, essa medida tinha um caráter apenas recomendatório);

Estabelecimento de condições ambientais e equipamentos para movimentação de chapas fracionadas de rochas ornamentais em marmorarias;

Definição de regras específicas para carga e descarga de chapas de rochas ornamentais;

Definição de parâmetros e programas de capacitação para o desempenho da atividade.

A NR-17 estabelece parâmetros para permitir a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores.

A NR-20 regulamenta a execução do trabalho com inflamáveis e combustíveis, considerando as atividades, instalações e equipamentos utilizados, sem estar condicionada a setores ou atividades econômicas específicas.

A NR-33 é uma norma para trabalhos confinados, que estabelece medidas de prevenção, medidas administrativas, medidas pessoais, capacitação e medidas para situações de emergências, sendo a primeira norma regulamentadora a prever a realização de avaliação dos fatores de riscos psicossociais na sua redação.

Uma das principais causas de acidentes de trabalho graves e fatais se deve a eventos envolvendo quedas de trabalhadores de diferentes níveis. Os riscos de queda em altura existem em vários ramos de atividades e em diversos tipos de tarefas. A criação de uma Norma Regulamentadora ampla que atenda a todos os ramos de atividade é um importante instrumento de referência para que estes trabalhos sejam realizados de forma segura.

O treinamento da brigada de incêndio visa capacitar uma equipe formada por voluntários ou não, para agir com segurança no caso de uma emergência com fogo em prédios residenciais, comerciais e industriais. Os membros (brigadistas) são funcionários ou moradores que, basicamente, têm condições de agir com tranquilidade e segurança quando houver necessidade. O número de brigadistas varia de acordo com o tamanho e a quantidade de pessoas que circulam diariamente pelo local.

O treinamento de primeiros socorros tem como objetivo capacitar colaboradores ou participantes a agir de forma rápida, segura e eficaz diante de situações de emergência, até a chegada de atendimento especializado. Ele serve tanto para proteger a vida da vítima, evitar o agravamento do quadro, quanto para reduzir sequelas e riscos adicionais no ambiente de trabalho ou em qualquer local.

Esse treinamento costuma ser teórico e prático, com simulações de situações reais, visando preparar os participantes para agir sob pressão.

O treinamento de proteção auditiva foca em capacitar colaboradores, que correm esse risco ocupacional, a respeito do uso seguro dos equipamentos de proteção.

O conteúdo tem como base as normas regulamentadoras e é uma obrigação de acordo com a legislação trabalhista.

O treinamento de proteção auditiva tem como objetivo, orientar os trabalhadores quanto a forma correta de se utilizar os equipamentos de proteção individual. Seus funcionários serão orientados de maneira clara e objetiva, quanto as técnicas mais eficazes para sua proteção. Este curso, é obrigatório para as empresas que elaboram o Programa de Proteção Respiratória, o PPR.

Consulte conosco os treinamentos ambientais que oferecemos!

O treinamento voltado aos riscos psicossociais tem como objetivo sensibilizar, capacitar e instrumentalizar gestores e colaboradores para compreender, identificar, prevenir e gerenciar fatores que podem impactar a saúde mental, emocional e social no trabalho. Ele é alinhado à NR-1 (PGR), que determina a consideração dos riscos psicossociais como parte do gerenciamento de riscos ocupacionais.